Autopromoção (Self-Preferencing)
A autopromoção ocorre quando uma plataforma digital ou guardião (gatekeeper) concede aos seus próprios serviços, produtos ou conteúdos um tratamento mais favorável do que o dispensado a ofertas similares de concorrentes. Isto pode acontecer através de melhores classificações nos resultados de pesquisa, posicionamento preferencial nas recomendações ou acesso exclusivo a funcionalidades. Embora originalmente um conceito do direito da concorrência, é agora relevante para a transparência da publicidade política, onde as plataformas podem favorecer determinado conteúdo político.
Base Legal
A autopromoção é regulada principalmente ao abrigo da Lei dos Mercados Digitais (DMA) e não ao abrigo do regulamento sobre publicidade política:
"O guardião não tratará de forma mais favorável na classificação os serviços e produtos oferecidos pelo próprio guardião ou por qualquer terceiro pertencente à mesma empresa em comparação com serviços ou produtos similares de terceiros, devendo aplicar condições equitativas e não discriminatórias a essa classificação."
— Artigo 6.º, n.º 5, Regulamento (UE) 2022/1925 (Lei dos Mercados Digitais)
Por Que Razão É Importante
A autopromoção é importante no contexto da publicidade política porque as plataformas designadas como guardiães ao abrigo da DMA não podem favorecer injustamente o seu próprio conteúdo ou serviços políticos em detrimento de outros. Isto é particularmente importante durante os períodos eleitorais, quando o acesso equitativo ao público é crucial para os processos democráticos.
Para os prestadores de serviços de publicidade política, a compreensão das regras de autopromoção ajuda a garantir a conformidade quando operam em grandes plataformas. Os editores e patrocinadores devem estar cientes de que os guardiães não podem conceder tratamento preferencial a anúncios políticos com base em relações comerciais ou filiações empresariais, garantindo condições equitativas para todos os intervenientes políticos.
Embora o Regulamento 2024/900 se concentre na transparência e na segmentação, as plataformas sujeitas tanto à DMA como ao regulamento sobre publicidade política devem garantir que os seus sistemas de classificação e recomendação não criem vantagens injustas que possam prejudicar a equidade eleitoral. Esta interseção entre as regras da concorrência e a integridade democrática é cada vez mais importante à medida que as plataformas digitais desempenham um papel maior nas campanhas políticas.
Pontos-Chave
- A autopromoção é tratada principalmente pela DMA para os guardiães designados, não diretamente pelo Regulamento 2024/900
- Proíbe as plataformas de concederem aos seus próprios serviços ou produtos melhores classificações ou visibilidade do que aos concorrentes
- Na publicidade política, isto impede que as plataformas favoreçam injustamente determinado conteúdo político com base em relações comerciais
- Os guardiães devem aplicar condições equitativas e não discriminatórias à classificação e às recomendações
- As violações podem resultar em coimas até 10% do volume de negócios anual mundial ao abrigo da DMA
- O princípio apoia a equidade eleitoral ao garantir acesso equitativo ao público das plataformas para todos os intervenientes políticos
Autopromoção vs. Segmentação
A autopromoção e a segmentação são conceitos distintos que frequentemente são confundidos nas discussões sobre publicidade política. A autopromoção refere-se ao facto de uma plataforma conceder vantagem injusta aos seus próprios serviços ou conteúdos afiliados nas classificações e recomendações. A segmentação refere-se à direção de anúncios políticos para públicos específicos com base em dados pessoais ou outros critérios.
Enquanto a autopromoção diz respeito a quem recebe tratamento preferencial numa plataforma (os próprios serviços da plataforma versus terceiros), a segmentação diz respeito a que utilizadores veem anúncios específicos. Uma plataforma pode envolver-se em autopromoção ao classificar o seu próprio conteúdo político de forma mais elevada, enquanto a segmentação determina que utilizadores em que grupos veem determinado anúncio político. Ambas levantam preocupações de equidade, mas operam em níveis diferentes do ecossistema publicitário e são reguladas por disposições diferentes.
Termos Relacionados
- Guardião (Gatekeeper) — Grandes plataformas sujeitas às regras de autopromoção da Lei dos Mercados Digitais
- Editor — Entidade que exibe anúncios políticos, potencialmente sujeita a obrigações de autopromoção
- Prestador de Serviços de Publicidade Política — Prestadores de serviços que devem cumprir as regras de não discriminação
- Patrocinador — Entidade que paga por anúncios políticos e que pode ser afetada por práticas de autopromoção
- Segmentação — Técnica para direcionar anúncios para públicos específicos, distinta da autopromoção
- Plataforma Em Linha — Serviço digital que pode envolver-se em atividades de classificação e recomendação
- Interveniente Político — Entidades cujo conteúdo deve receber tratamento equitativo nas plataformas
- Serviço de Plataforma Essencial — Serviços sujeitos a obrigações da DMA, incluindo proibições de autopromoção
- Sistema de Recomendação — Sistema algorítmico que não deve envolver-se em autopromoção injusta
- Padrões Obscuros (Dark Patterns) — Práticas de design manipulativas relacionadas com, mas distintas da, autopromoção