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Avaliação de Risco Sistémico

Uma avaliação de risco sistémico é uma avaliação que as plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE) devem realizar para identificar, analisar e avaliar os riscos decorrentes dos seus serviços. No contexto das eleições, examina como a conceção da plataforma, os algoritmos e a disseminação de conteúdos podem afetar negativamente os processos eleitorais, o discurso cívico ou a participação democrática. Esta avaliação constitui a base para a implementação de medidas adequadas de mitigação de riscos.

Base Legal

Embora o Regulamento 2024/900 não exija diretamente avaliações de risco sistémico, as VLOP e os VLOSE devem cumprir as obrigações previstas na Lei dos Serviços Digitais (DSA). Especificamente no que respeita à publicidade política, as plataformas devem avaliar como os seus serviços podem amplificar os riscos durante os períodos eleitorais.

"As plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem identificar, analisar e avaliar diligentemente quaisquer riscos sistémicos na União decorrentes da conceção ou do funcionamento do seu serviço e dos seus sistemas conexos... incluindo quaisquer efeitos negativos efetivos ou previsíveis no discurso cívico e nos processos eleitorais."

— Artigo 34.º, n.º 1, Regulamento (UE) 2022/2065 (Lei dos Serviços Digitais)

Porquê é Importante

As avaliações de risco sistémico são obrigatórias para as maiores plataformas e motores de pesquisa que operam na UE, particularmente aqueles com 45 milhões ou mais de utilizadores ativos mensais na União. Durante os períodos eleitorais, estas avaliações devem examinar como a publicidade política — incluindo a sua transparência, métodos de segmentação e disseminação — pode prejudicar os processos democráticos.

Para as plataformas que publicam publicidade política, a avaliação deve avaliar riscos como a interferência estrangeira, as campanhas de desinformação, a manipulação através de microssegmentação e a amplificação algorítmica de conteúdos divisivos. As conclusões informam diretamente as medidas de mitigação que devem ser implementadas, tais como avisos de transparência reforçados, restrições às técnicas de segmentação ou moderação de conteúdos melhorada.

A não realização de avaliações adequadas ou a não implementação de medidas de mitigação apropriadas pode resultar em coimas significativas ao abrigo da DSA — até 6% do volume de negócios anual global. Os reguladores nacionais e a Comissão Europeia monitorizam ativamente o cumprimento, especialmente em torno de eventos eleitorais importantes, como as eleições para o Parlamento Europeu.

Pontos-Chave

  • Obrigatório para VLOP/VLOSE: Apenas as plataformas e motores de pesquisa com 45+ milhões de utilizadores mensais na UE devem realizar avaliações formais de risco sistémico, embora as plataformas mais pequenas devam ainda avaliar os riscos relacionados com eleições
  • Enfoque específico em eleições: As avaliações devem examinar "efeitos negativos efetivos ou previsíveis no discurso cívico e nos processos eleitorais", incluindo riscos decorrentes da disseminação de publicidade política
  • Determina medidas de mitigação: A avaliação identifica quais os riscos que requerem ação, informando os requisitos de transparência, as restrições de segmentação e as políticas de moderação de conteúdos
  • Atualizações regulares obrigatórias: As avaliações devem ser realizadas pelo menos anualmente e sempre que ocorram alterações significativas, incluindo antes de períodos eleitorais importantes
  • Abrange toda a conceção do serviço: A avaliação inclui sistemas algorítmicos, sistemas de recomendação, técnicas de distribuição de anúncios e processos de moderação de conteúdos
  • Requisito de auditoria independente: As VLOP e os VLOSE devem ter as suas avaliações de risco e medidas de mitigação auditadas de forma independente pelo menos uma vez por ano

Avaliação de Risco Sistémico vs. Obrigações de Diligência Devida

As avaliações de risco sistémico (ao abrigo da DSA) e as obrigações gerais de diligência devida (ao abrigo do TTPA) servem propósitos diferentes e aplicam-se a diferentes intervenientes. As avaliações de risco sistémico são obrigatórias apenas para plataformas e motores de pesquisa de muito grande dimensão, examinando riscos societais e eleitorais amplos decorrentes de toda a sua arquitetura de serviço e sistemas algorítmicos. Concentram-se em efeitos ao nível da plataforma que podem prejudicar a própria democracia.

As obrigações de diligência devida ao abrigo do TTPA aplicam-se a todos os editores de publicidade política, independentemente da dimensão. Estas obrigações concentram-se em requisitos específicos de transparência — garantir etiquetas, fornecer avisos de transparência, manter registos e oferecer canais de denúncia. Embora a avaliação de risco sistémico de uma VLOP possa identificar a necessidade de transparência reforçada na publicidade política, as regras de diligência devida do TTPA especificam exatamente que transparência deve ser fornecida.

Na prática, as VLOP e os VLOSE devem cumprir ambas: realizar avaliações de risco sistémico ao abrigo da DSA e satisfazer todos os requisitos de transparência e diligência devida ao abrigo do TTPA quando publicam publicidade política.

Termos Relacionados

Avaliação de risco sistémico: Core Facts

Status
Active Definition
Verified
2026-03-07

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Sim. Como regulamento da UE, o TTPA é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros sem necessitar de transposição nacional. Os Estados-Membros apenas precisam de designar autoridades e estabelecer sanções.
Os requisitos de transparência garantem que todos os atores políticos operam sob as mesmas regras. Os eleitores podem ver quem tem recursos e como estão a ser utilizados, apoiando uma competição justa.
A transparência constrói confiança ao mostrar aos eleitores que os atores políticos operam abertamente. O financiamento oculto ou a segmentação erosionam a confiança nos processos democráticos.
Ao exigir rotulagem clara e informações de transparência acessíveis, o TTPA ajuda as pessoas a reconhecer publicidade política e a compreender quem está a tentar influenciá-las.
Os jovens ainda não podem votar, mas podem ser alvo de influência para comportamentos futuros ou para manipular membros da família. A proibição protege os menores da exploração política.
A publicidade política inclui qualquer mensagem paga que promova um ator político, influencie o comportamento de voto, afete o resultado de eleições ou referendos, ou influencie processos legislativos ou regulamentares. Inclui também qualquer publicidade feita por ou em nome de um ator político.
Não. O TTPA não afeta as regras nacionais sobre o conteúdo de anúncios políticos, financiamento de campanhas, períodos eleitorais ou proibições gerais de publicidade política. Acrescenta requisitos de transparência às leis nacionais existentes.
O nome oficial é Regulamento (UE) 2024/900 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à transparência e à segmentação da publicidade política. Foi publicado em 20 de março de 2024.