Type something to search...

Diligência Devida

A diligência devida refere-se às verificações e processos cuidadosos que os patrocinadores, prestadores e editores de publicidade política devem seguir para garantir a transparência e o cumprimento da lei. Ao abrigo do Regulamento TTPA, inclui a verificação de informações do patrocinador, a garantia de rotulagem adequada, a manutenção de registos precisos e a disponibilização de canais para reportar possíveis infrações.

Base Legal

Embora o Regulamento TTPA não defina "diligência devida" como um termo autónomo, estabelece obrigações de diligência devida ao longo do Capítulo II:

"Os editores de publicidade política devem assegurar que a publicidade política seja rotulada como publicidade política de forma clara, facilmente acessível e inequívoca, e que as informações de transparência sejam disponibilizadas."

— Artigo 7.º, n.º 1, Regulamento (UE) 2024/900

"Os patrocinadores de publicidade política devem fornecer ao editor as informações necessárias para cumprir as obrigações estabelecidas no presente Capítulo."

— Artigo 8.º, n.º 1, Regulamento (UE) 2024/900

Porque É Importante

As obrigações de diligência devida afetam todos os envolvidos na publicidade política: os patrocinadores que pagam pelos anúncios, as agências e plataformas que os colocam ou publicam, e o público que deve ser capaz de identificar e reportar publicidade problemática.

Estes requisitos protegem os processos democráticos ao tornar a publicidade política transparente. Quando os patrocinadores verificam a sua identidade, os editores rotulam os anúncios de forma clara e ambos mantêm registos adequados, os eleitores podem compreender quem está a tentar influenciá-los e porquê. Isto ajuda a combater a desinformação e a interferência estrangeira nas eleições.

O não cumprimento das obrigações de diligência devida pode resultar em ações de execução por parte das autoridades nacionais, incluindo coimas e outras sanções. As plataformas e os editores devem também disponibilizar canais de denúncia facilmente acessíveis para que os indivíduos possam sinalizar rótulos em falta ou informações de transparência incorretas, criando uma responsabilidade partilhada pela manutenção dos padrões.

Pontos-Chave

  • Deveres de verificação: Os patrocinadores devem fornecer informações precisas sobre quem pagou pelo anúncio; os editores devem verificar e exibir estas informações de forma clara
  • Requisitos de rotulagem: Toda a publicidade política deve estar claramente identificada como tal, tanto online como offline
  • Manutenção de registos: Os prestadores e editores devem manter registos detalhados da publicidade política para supervisão e execução
  • Canais de denúncia: Os editores devem oferecer formas gratuitas e acessíveis para os utilizadores reportarem possíveis violações das regras de transparência
  • Conformidade transfronteiriça: A diligência devida aplica-se a toda a publicidade política dirigida aos eleitores da UE, independentemente de onde os patrocinadores ou editores estejam sediados
  • Obrigação contínua: A diligência devida não é uma verificação única, mas um processo contínuo ao longo da preparação, colocação e publicação da publicidade política

Diligência Devida vs. Obrigação Legal

A diligência devida descreve as medidas proativas e os processos cuidadosos que os intervenientes devem adotar para cumprir as suas obrigações legais, enquanto uma obrigação legal é o requisito específico imposto pela lei.

Pense nas obrigações legais como "o que deve fazer" (rotular anúncios, fornecer informações de transparência, manter registos) e na diligência devida como "com que cuidado e rigor o faz" (processos de verificação, controlos internos, sistemas de monitorização).

Ao abrigo do Regulamento TTPA, a diligência devida é o mecanismo para cumprir as obrigações legais. Por exemplo, a obrigação legal é rotular a publicidade política; o processo de diligência devida inclui a implementação de sistemas para detetar anúncios políticos, a formação do pessoal para aplicar rótulos corretamente e a auditoria regular da conformidade.

Aspeto Diligência Devida Obrigação Legal
Natureza Processo e padrão de cuidado Requisito específico
Foco Como cumprir O que cumprir
Âmbito Abordagem contínua e sistemática Resultado ou regra definidos
Exemplo Procedimentos de verificação, sistemas de registos Rotular anúncios, publicar informações de transparência

Termos Relacionados

Diligência devida: Core Facts

Status
Active Definition
Verified
2026-03-07

Related

Sim. Como regulamento da UE, o TTPA é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros sem necessitar de transposição nacional. Os Estados-Membros apenas precisam de designar autoridades e estabelecer sanções.
Os requisitos de transparência garantem que todos os atores políticos operam sob as mesmas regras. Os eleitores podem ver quem tem recursos e como estão a ser utilizados, apoiando uma competição justa.
A transparência constrói confiança ao mostrar aos eleitores que os atores políticos operam abertamente. O financiamento oculto ou a segmentação erosionam a confiança nos processos democráticos.
Ao exigir rotulagem clara e informações de transparência acessíveis, o TTPA ajuda as pessoas a reconhecer publicidade política e a compreender quem está a tentar influenciá-las.
Os jovens ainda não podem votar, mas podem ser alvo de influência para comportamentos futuros ou para manipular membros da família. A proibição protege os menores da exploração política.
A publicidade política inclui qualquer mensagem paga que promova um ator político, influencie o comportamento de voto, afete o resultado de eleições ou referendos, ou influencie processos legislativos ou regulamentares. Inclui também qualquer publicidade feita por ou em nome de um ator político.
Não. O TTPA não afeta as regras nacionais sobre o conteúdo de anúncios políticos, financiamento de campanhas, períodos eleitorais ou proibições gerais de publicidade política. Acrescenta requisitos de transparência às leis nacionais existentes.
O nome oficial é Regulamento (UE) 2024/900 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à transparência e à segmentação da publicidade política. Foi publicado em 20 de março de 2024.