Mitigação de Riscos
A mitigação de riscos refere-se às ações e medidas que os prestadores de serviços de plataforma essenciais adotam para reduzir ou eliminar riscos sistémicos identificados que possam prejudicar os processos eleitorais, os direitos fundamentais ou o discurso público. Ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais, as plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) e os motores de busca em linha de muito grande dimensão (VLOSE) devem identificar potenciais riscos e implementar medidas razoáveis, proporcionadas e eficazes para os abordar.
Fundamento Jurídico
"Os prestadores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de busca em linha de muito grande dimensão devem pôr em prática medidas de atenuação razoáveis, proporcionadas e eficazes, adaptadas aos riscos sistémicos específicos identificados nos termos do artigo 34.º, tendo em especial consideração o impacto dessas medidas nos direitos fundamentais."
— Artigo 35.º, n.º 1, Regulamento (UE) 2022/2065 (Regulamento Serviços Digitais)
A Comissão pode igualmente emitir orientações sobre medidas específicas de mitigação de riscos, conforme estabelecido no artigo 35.º, n.º 3, do Regulamento Serviços Digitais, em particular para riscos que afetem os processos eleitorais.
Porque É Importante
A mitigação de riscos é fundamental para proteger a democracia e os direitos fundamentais no ambiente digital. As VLOP e os VLOSE devem avaliar e abordar efeitos negativos reais ou previsíveis no discurso cívico, nos processos eleitorais, na saúde pública, nos menores e noutras áreas de interesse público. Sem uma mitigação eficaz, as plataformas podem amplificar conteúdos ilegais, desinformação e manipulação de informação de origem estrangeira.
A obrigação aplica-se especificamente a plataformas e motores de busca designados com mais de 45 milhões de utilizadores ativos mensais na UE. Estes prestadores devem adaptar as suas medidas aos riscos específicos que os seus serviços representam, considerando fatores como a amplificação algorítmica, a capacidade de moderação de conteúdos e a conceção dos seus sistemas de recomendação.
Durante os períodos eleitorais, a mitigação de riscos torna-se especialmente crítica. Os prestadores devem implementar medidas reforçadas, tais como equipas de monitorização dedicadas, parcerias melhoradas de verificação de factos, políticas transparentes de publicidade política e mecanismos de resposta a crises para proteger a integridade das eleições e referendos.
Pontos-Chave
- Abordagem adaptada: As medidas de mitigação devem ser específicas aos riscos identificados na avaliação de riscos de cada prestador, e não ações genéricas de conformidade.
- Proporcionalidade: As medidas devem equilibrar a eficácia com o respeito pelos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e a privacidade.
- Enfoque eleitoral: São frequentemente necessárias medidas especiais durante os períodos pré-eleitoral, eleitoral e pós-eleitoral para abordar riscos acrescidos.
- Múltiplas ferramentas: Uma mitigação eficaz combina tipicamente moderação de conteúdos, ajustes algorítmicos, educação dos utilizadores, ferramentas de transparência e cooperação com as autoridades e verificadores de factos.
- Melhoria contínua: Os prestadores devem adaptar as medidas com base em auditorias, feedback regulamentar e ameaças emergentes como conteúdos gerados por IA.
- Documentação: Todas as medidas de mitigação devem ser documentadas e reportadas anualmente, com auditorias independentes a verificar a sua eficácia.
Mitigação de Riscos vs. Avaliação de Riscos
A avaliação de riscos é o processo de identificação e análise de potenciais riscos sistémicos decorrentes da conceção, função ou utilização de uma plataforma. A mitigação de riscos é a etapa subsequente: implementar medidas concretas para abordar esses riscos identificados. A avaliação é diagnóstica; a mitigação é prescritiva.
Por exemplo, uma avaliação de riscos pode identificar que um sistema de recomendação amplifica desinformação eleitoral. A mitigação de riscos correspondente pode incluir o ajuste de parâmetros algorítmicos, fornecer aos utilizadores opções alternativas de classificação, estabelecer parcerias com verificadores de factos ou implementar avisos em alegações eleitorais não verificadas.
Ambos os processos são obrigatórios ao abrigo do artigo 34.º (avaliação) e do artigo 35.º (mitigação) do Regulamento Serviços Digitais e devem ser realizados pelo menos anualmente ou quando ocorram alterações significativas.
Termos Relacionados
- Risco Sistémico
- Avaliação de Riscos
- Plataforma em Linha de Muito Grande Dimensão (VLOP)
- Motor de Busca em Linha de Muito Grande Dimensão (VLOSE)
- Coordenador para os Serviços Digitais
- Sistema de Recomendação
- Moderação de Conteúdos
- Mecanismo de Resposta a Crises
- Processo Eleitoral
- Direitos Fundamentais