Type something to search...

Obrigações do DMA

As obrigações do Digital Markets Act (DMA) são deveres específicos que os "gatekeepers" – grandes plataformas digitais com poder de mercado significativo – devem cumprir para garantir mercados digitais equitativos e contestáveis na UE. Estas obrigações previnem práticas anticoncorrenciais, protegem utilizadores empresariais e consumidores, e promovem a inovação em todo o sector digital.

Base Legal

"Os gatekeepers devem cumprir as obrigações estabelecidas nos Artigos 5.º, 6.º e 7.º do presente Regulamento relativamente a cada um dos seus serviços principais de plataforma enumerados na decisão de designação."

— Artigo 3.º, Regulamento (UE) 2022/1925 (Digital Markets Act)

Porque é Importante

As obrigações do DMA afetam as maiores plataformas digitais a operar na UE, incluindo os principais motores de busca, redes sociais, serviços de mensagens e mercados online. Quando uma plataforma é designada como gatekeeper, deve cumprir imediatamente as obrigações concebidas para prevenir práticas desleais como o auto-favorecimento, a combinação de dados sem consentimento e a restrição da desinstalação de aplicações pré-instaladas pelos utilizadores.

Estas obrigações são importantes para editores e plataformas de publicidade política porque muitas VLOPs (Plataformas Online de Muito Grande Dimensão) que publicam anúncios políticos são também gatekeepers ao abrigo do DMA. As obrigações determinam como estas plataformas podem utilizar dados, classificar conteúdos e interagir com utilizadores empresariais – incluindo anunciantes políticos e campanhas. Por exemplo, as regras do DMA sobre combinação de dados e transparência impactam diretamente como as plataformas podem segmentar anúncios políticos e que informação devem fornecer aos anunciantes.

Compreender as obrigações do DMA ajuda atores políticos, editores e equipas de conformidade a navegar a interseção entre direito da concorrência, regulação de plataformas e regras de transparência da publicidade política ao abrigo do TTPA.

Pontos-Chave

  • Designação de gatekeeper: Apenas as plataformas que cumpram limiares específicos (volume de negócios significativo na UE ou capitalização bolsista, 45+ milhões de utilizadores ativos mensais na UE, 10.000+ utilizadores empresariais anuais) são designadas como gatekeepers e devem cumprir as obrigações do DMA
  • Três níveis de obrigações: As obrigações do Artigo 5.º aplicam-se imediatamente e sempre; as obrigações do Artigo 6.º podem ser especificadas posteriormente pela Comissão; o Artigo 7.º aplica-se a gatekeepers emergentes
  • Proibições fundamentais: Os gatekeepers não podem combinar dados pessoais sem consentimento, não podem favorecer os seus próprios serviços em detrimento dos concorrentes (auto-favorecimento), e não podem restringir os utilizadores de mudar de serviços ou desinstalar aplicações
  • Requisitos de transparência: Os gatekeepers devem fornecer aos anunciantes e editores acesso a ferramentas de medição de desempenho e informação necessária para verificação de inventário publicitário
  • Execução e coimas: A Comissão Europeia aplica as obrigações do DMA diretamente, com coimas até 10% do volume de negócios anual global (20% para infrações repetidas)
  • Sobreposição com o TTPA: Muitas VLOPs sujeitas a regras de transparência da publicidade política são também gatekeepers do DMA, criando obrigações de conformidade sobrepostas para editores de anúncios políticos

Obrigações do DMA vs. Obrigações do TTPA

As obrigações do DMA aplicam-se aos gatekeepers designados em todos os seus serviços principais de plataforma e centram-se na prevenção de práticas anticoncorrenciais e na garantia de mercados equitativos e contestáveis. As obrigações do TTPA aplicam-se especificamente à publicidade política e centram-se na transparência, rotulagem e restrições às técnicas de segmentação que utilizam dados pessoais.

Principais diferenças:

Aspeto Obrigações do DMA Obrigações do TTPA
Âmbito Todos os serviços principais de plataforma dos gatekeepers Apenas publicidade política
Objetivo principal Concorrência leal e contestabilidade Transparência e integridade eleitoral
Quem deve cumprir Apenas gatekeepers designados Todos os editores e patrocinadores de anúncios políticos
Foco principal Práticas comerciais, utilização de dados, interoperabilidade Rotulagem de anúncios, avisos de transparência, limites de segmentação

Embora sejam regulamentos distintos, ambos podem aplicar-se simultaneamente a grandes plataformas que publicam anúncios políticos e são designadas como gatekeepers.

Termos Relacionados

Obrigações do DMA: Core Facts

Status
Active Definition
Verified
2026-03-07

Related

Sim. Como regulamento da UE, o TTPA é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros sem necessitar de transposição nacional. Os Estados-Membros apenas precisam de designar autoridades e estabelecer sanções.
Os requisitos de transparência garantem que todos os atores políticos operam sob as mesmas regras. Os eleitores podem ver quem tem recursos e como estão a ser utilizados, apoiando uma competição justa.
A transparência constrói confiança ao mostrar aos eleitores que os atores políticos operam abertamente. O financiamento oculto ou a segmentação erosionam a confiança nos processos democráticos.
Ao exigir rotulagem clara e informações de transparência acessíveis, o TTPA ajuda as pessoas a reconhecer publicidade política e a compreender quem está a tentar influenciá-las.
Os jovens ainda não podem votar, mas podem ser alvo de influência para comportamentos futuros ou para manipular membros da família. A proibição protege os menores da exploração política.
A publicidade política inclui qualquer mensagem paga que promova um ator político, influencie o comportamento de voto, afete o resultado de eleições ou referendos, ou influencie processos legislativos ou regulamentares. Inclui também qualquer publicidade feita por ou em nome de um ator político.
Não. O TTPA não afeta as regras nacionais sobre o conteúdo de anúncios políticos, financiamento de campanhas, períodos eleitorais ou proibições gerais de publicidade política. Acrescenta requisitos de transparência às leis nacionais existentes.
O nome oficial é Regulamento (UE) 2024/900 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à transparência e à segmentação da publicidade política. Foi publicado em 20 de março de 2024.